DECRETO N. 34.674, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Suspende, a pedido, a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida a Escola Normal
Particular "Tamandaré", da Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo 44.909-58-SE e considerando que a entidade mantenedora da
Escola Normal Particular "Tamandaré", desta Capital, solicitou a
suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Tamandaré", desta Capital, pelo Decreto 20.399 de 29
de março de 1951.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferencia para matricula no estabelecimento de sua
preferencia, independentemente da existencia de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos as efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.