DECRETO N. 34.675, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "Perdizes", da Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo n. 1.534-59. e considerando que o diretor proprietário
da Escola Normal Particular "Perdizes", da Capital, solicitou a
suspensão do funcionamento da referida escola.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Partícular
"Perdizes" da Capital, pelo Decreto n. 25.488, de 16 de fevereiro de
1956.
Artigo 2.º -
Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matricula em estabelecimento de sua
preferência, independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º -
Os atos escolares efetuados no regime da inspeção
prévia serão considerados bons para todos os efeitos
legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.