DECRETO N. 34.675, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "Perdizes", da Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 1.534-59. e considerando que o diretor proprietário da Escola Normal Particular "Perdizes", da Capital, solicitou a suspensão do funcionamento da referida escola.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Partícular "Perdizes" da Capital, pelo Decreto n. 25.488, de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.
º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência para matricula em estabelecimento de sua preferência, independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.
º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.
º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.