DECRETO N. 34.676, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Suspende, a pedido. a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular de Marilia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta de
Processo n. 446-59-SE., e considerando que a entidade mantenedora da
Escola Normal Particular de Marilia, solicitou a suspensão de
seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular de Marilia,
pelo Decreto n. 20.366, de 8 de março de 1951.
Artigo 2.º - Os alunos da referida Escola receberão
guias de transferência para matricula no estabelecimento de sua
preferência. independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação de Marilia o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.