DECRETO N. 34.676, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Suspende, a pedido. a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular de Marilia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de Processo n. 446-59-SE., e considerando que a entidade mantenedora da Escola Normal Particular de Marilia, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de Marilia, pelo Decreto n. 20.366, de 8 de março de 1951.
Artigo 2.º - Os alunos da referida Escola receberão guias de transferência para matricula no estabelecimento de sua preferência. independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação de Marilia o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.