DECRETO N. 34.678, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F..
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Escola Industrial "Cel. Fernando Febeliano da Costa", em Piracicaba, dois (2) cargos de Professor (Desenho) - QE-PP-II - Padrão "L", lotados na Escola Industrial "Júlio Mesquita". em Santo André, pelo Decreto n. 26.000 de 15 de Junho de 1956, ainda não providos, ficando um deles destinado a disciplina de Educação Doméstica.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS AIBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Quriroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.