DECRETO N. 34.679, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 32.190 de 10, publicado a 11 de maio de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18. § 2.°, da C.
L. E., o Decreto n. 32.190, de 10, publicado a 11 de maio de 1958. que
admitiu o sr. José João Alves Netto para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22.
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
de Manduri.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.