DECRETO N. 34.682, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 31.196, de 10. publicado a 11 de março de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.196. de 10, publicado a 11 de março de 1958. que admitiu d. Cecilia Sena para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Vila Olinda. na Capital, em claro da dispensa de Maria Alzira Luglio. em 1.º de março de 1958, para declarar que a interessada foi admitida em claro da dispensa de José Julio Pessoa, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral