DECRETO N. 34.686, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 34.214, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 34.214, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1958, que tornou insubsistente o de n. 31.129, de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958 que tornou sem efeito o de n, 30.386, de 14, publicado a 15 de janeiro de 1957, na parte que admitiu o sr. Octávio Corrêia Leite para exercer. como extranumerário diarista, funções de Servente, no Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo". em Pindamonhangaba, para declarar que o referido Decreto n. 30.386, tornado sem efeito, é de 14, publicado à 15 de dezembro de 1957, e não como constou.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral