DECRETO N. 34.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 955.612,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e doze cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de parte das despesas constantes do Processo n. 17.659-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços dos exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral