DECRETO N. 34.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um
crédito especial de Cr$ 955.612,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e doze cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de parte
das despesas constantes do Processo n. 17.659-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços dos
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral