DECRETO N. 34.692, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 31.958, de 25, publicado a 26-4-1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.958, de 25,
publicado a 26 de abril de 1958, na parte que admitiu o sr. Cesar da
Costa Nogueira, para exercer como extranumerário mensalista, referência
33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento
de Educação, para declarar que o interessado foi admitido para exercer
as funções acima, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, com exercício nos Grupos Escolares de Novais, do Bairro da
Serrinha e do Bairro Córrego Grande, em Tabapuã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral