DECRETO N. 34.692, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959

Retifica o Decreto n. 31.958, de 25, publicado a 26-4-1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.958, de 25, publicado a 26 de abril de 1958, na parte que admitiu o sr. Cesar da Costa Nogueira, para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, para declarar que o interessado foi admitido para exercer as funções acima, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício nos Grupos Escolares de Novais, do Bairro da Serrinha e do Bairro Córrego Grande, em Tabapuã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral