DECRETO N. 34.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959
Retifica o Decreto n. 32.966, de 28, publicado a 29-6-1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.966, de 28,
publicado a 29 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Afro Ayres
Caldo, para exercer como extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, para declarar que o interessado foi admitido para exercer as
referidas funções, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar da Fazenda Guatapará, em
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral