DECRETO N. 34.694, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959
Declara nulo o contrato para locação de serviço firmado entre a Comissão de Supervisão e Implantação do Plano de Classificação de Cargos e Funções, nas Estradas de Ferro sob administração direta ou indireta do Estado, e o ENOTEC.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o contrato para locação de serviços que entre si
firmaram a Comissão de Supervisão e Implantação de Plano de
Classificação de Cargos e Funções nas Estradas de Ferro sob
administração direta ou indireta do Estado e o Escritório de Normas
Técnicas (E. N. O. T. E. C.) não obedeceu determinações legais que
regem a espécie, pois a êle não precedeu concorrência pública e falta a
indicação precisa, em seu texto, do recurso financeiro necessário à sua
execução;
Considerando que a inobservância da concorrência pública e a falta de
indicação de meio financeiro hábil viciam substancialmente êsse
contrato, impossibilitando a Administração de submetê-lo à apreciação
do Tribunal de Contas para a sua validade, ex-vi do dispôsto em
dispositivos constitucionais e legais;
Considerando que nenhum contrato administrativo tem validade sem o seu
competente registro no Tribunal de Contas do Estado, requisito
essencial que não pode ser ignorado por quem quer que com a
Administração contrate;
Considerando que a multa contratual estabelecida no contrato excede, de
muito, às bases previstas em lei; no contrato, refoge às normas da
Administração, que não admite adiantamento de numerário;
Considerando que em face dessas ilegalidades, o contrato é nulo de pleno direito,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado nulo o contrato para locação de
serviços, firmado entre a Comissão de Supervisão e Implantação do Plano
de Classificação de Cargos e Funções nas Estradas de Ferro sob
administração Direta ou Indireta do Estado e o Escritório de Normas
Técnicas (ENOTEC).
Artigo 2.° - Fica revogado o Decreto n. 34.455, de 8 de janeiro de 1959.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.694, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959
Declara nulo o contrato para locação de serviço firmado entre a Comissão de Supervisão e Implantação do Plano de Classificação de Cargos e Funções, nas Estradas de Ferro sob administração direta ou indireta do Estado, e o ENOTEC.
Onde se lê:
Considerando que a multa contratual estabelecida no contrato excede, de muito, às bases previstas em lei;
no contrato, refoge às normas da Administração, que não admite adiantamento de numerário;
Leia-se:
Considerando que a multa contratual estabelecida no contrato excede, de muito, às bases previstas em lei;
Considerando que a forma de pagamento estatuída no contrato refoge às
normas da Administração, que não admite adiantamento de numerário;