DECRETO N. 34.695, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1959

Dá nova redação ao § 2.º, do artigo 349, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O § 2.º, do artigo 349, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.º - Reconhecendo essa autoridade a necessidade do serviço extraordinário, será o expediente encaminhado ao Governador do Estado, a quem cabe decidir sôbre a convocação. O despacho do Governador do Estado será publicado no Diário Oficial e sua data deverá constar das fôlhas de pagamento, sem o que não poderá ser paga a gratificação respectiva".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral