DECRETO N. 34.697, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1959

Transfere, por doação, do patrimônio do Estado para o patrimônio da Universidade de São Paulo, bens móveis

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas, por doação, do patrimônio do Estado para o patrimônio da Universidade de São Paulo, destinados à Faculdade de Medicina Veterinária, os bens móveis que constituíam o setor contábil da extinta Escola de Agricultura de Pirassununga, objeto do Processo n. 1.468-59 da RUSP., a saber:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral