DECRETO N. 34.699, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre o reajustamento de
taxas de utilização de serviços de conservação do solo e de mecanização
agrícola, inclusive transporte de maquinaria agrícola, prestados pelo
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de utilização de serviços de conservação
do solo e de mecanização agrícola inclusive transporte de maquinaria
agrícola, prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam
fixados nas bases previstas na tabela anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral