DECRETO N. 34.706, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Coloca à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica servidores da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 7.º do Decreto n. 32.266, de 15 de março de 1958,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam postos à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica os senhores Faustino Santana, Manoel Figueira Garcia, ambos trabalhador padrão "F", Fortunato Gatto, feitor padrão "F", Antonio Rodrigues Teixeira, mestre de estaleiro, extranumerário mensalista, referência 29 e Antonio Rodrigues Teixeira Filho, almoxarife, extranumerário, referência 28, da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para, com prejuízo de seus vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens de seus cargos ou funções, prestarem serviços à referida autarquia, a partir de 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral