DECRETO N. 34.708, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959
Declara de utilidade pública a Federação das Sociedades Israelitas Brasileiras, com séde nesta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública, a Federação das
Sociedades Israelitas Brasileiras, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral