DECRETO N. 34.709, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericordia de Moji Mirim

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericordia, com sede em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.