DECRETO N. 34.712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959
Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 600.000 00 (seiscentos mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.° - Para atender às suplementações constantes do artigo
1.° ficam reduzidas no mesmo orçamento verba e códigos nêles
mencionados, as seguintes dotações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.