DECRETO N. 34.716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "José Martiniano da Silva", em Ribeirão Preto, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E". lotado no Departamento de Educação, provido em caráter efetivo pelo sr. Tair Marangoni.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral