DECRETO N. 34.717, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados no Departamento de Educação, 10 (dez)
cargos de Delegado do Ensino - QEPP-LI - Padrão "V", criados
pela Lei n. 5.044, de 19 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º -
Os titulares dos cargos referidos no artigo anterior, terão
exercício nas Delegacias de Ensino, designados pelo Secretário
da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral