DECRETO N. 34.718, DE 3 DE MARÇO DE 1959

Dá nova composição ao Conselho da Polícia Civil.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho da Polícia Civil, criado pelo artigo 39 da Lei n. 199, de 1.° de dezembro de 1948, terá a seguinte composição:
I - O Secretário da Segurança Pública, como Presidente;
II - O Delegado Geral;
III - Os Delegados Auxiliares.
Parágrafo único - Nos impedimentos, o Delegado Auxiliar será substituido no Conselho da Polícia Civil pelo Delegado de Classe Especial, que o Secretário da Segurança Pública designar.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.