DECRETO N. 34.720, DE 5 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de um terreno ao Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que a área do terreno, adquirida nos têrmos do Decreto-lei
n. 13.065, de 18-11-42, após ter sido declarada de utilidade pública
para o fim especial da ampliação das instalações da Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", ainda não foi transferida para o
patrimônio da Universidade de São Paulo;
Considerando que o Egrégio Conselho Universitário, em 10-11-1958,
decidiu aprovar parecer da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial
relativo à cessão, em comodato, do citado imóvel ao Departamento de
Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cedida, em comodato, para o Departamento de
Estradas de Rodagem da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma área
de terra localizada no perímetro urbano, Bairro Vila Independência, 3.°
subdistrito, do Município e Distrito de Piracicaba, nêste Estado, para
o fim específico de na mesma serem construídas oficinas, depósitos,
residências e demais dependências da Residência de Conservação - (RCC.
10).
Parágrafo único - A área de terra mencionada é de 24.061,05
metros quadrados, possuindo as seguintes características e
confrontações, conforme planta de levantamento elaborada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem e que faz parte integrante dêste
decreto: Do ponto A ao B, com a extensão de 286,25 metros; do ponto B
ao C com a extensão de 148,25 metros; do ponto C ao D com a extensão de
246,60 metros; do ponto D ao E com a extensão de 10,55 metros; dos
pontos A ao B, B ao C confina com a Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz", dos pontos C ao D, D ao E e E ao A confronta com a
Avenida Pádua Dias.
Artigo 2.º - Fica transferido do patrimônio do Estado para
o patrimônio da Universidade de São Paulo o terreno ora cedido em
comodato ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 34.669 de 19 de fevereiro de 1959.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco João Humberto Maffel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral