DECRETO N. 34.721, DE 5 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre cessação de relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cessado o Decreto n. 24.357, de 25 de
fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual de
Administração, um cargo de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria,
ocupado por d. Julia de Oliveira Belinha.
Artigo 2.º - O título da funcionária a que se
refere êste decreto será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral