DECRETO N. 34.723, DE 6 DE MARÇO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Rio
Claro, aprovadas pelo Decreto n. 34.333, de 26 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 680.700,00 (seiscentos e oitenta mil e setecentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.723, DE 6 DE MARÇO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, aprovadas pelo Decreto n. 34.333, de 26 de dezembro de 1958.
No artigo 2.º onde se lê:
444 - Custeio de cursos especializados ......... 680.700.00 100
Leia-se:
100 - Contratados ...................................................... 680.700,00