DECRETO N. 34.724, DE 6 DE MARÇO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 989.300,00 (novecentos e oitenta e nove mil e trezentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.
º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 34.724, DE 6 DE MARÇO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
6 - Delegados de Polícia.
Leia-se:
6 - Delegados de Polícia ........ 200.000,00