DECRETO
N. 34.724, DE 6 DE MARÇO DE 1959
Altera
as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 989.300,00 (novecentos e oitenta e nove mil e trezentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados as
seguintes dotações:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1959.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO
N. 34.724, DE 6 DE MARÇO DE 1959
Altera
as tabelas explicativas do orçamento vigente.
Retificação
No
artigo 2.º, onde se lê:
6 - Delegados de Polícia.
Leia-se:
6 - Delegados de Polícia ........ 200.000,00