DECRETO N. 34.727, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 15.750,00 (quinze mil,
setecentos e cincoenta cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral