DECRETO N. 34.728, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 195, da
C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H" da carreira
de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Serviço
Florestal da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Candido
Machado.
Artigo 2.º - No presente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Serviço
Florestal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diária Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral