DECRETO N. 34.729, DE 11 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da 'C.L.F",
Decreta:

Artigo 1.º- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma secretaria, ocupado pelo senhor Clemenceau Antonio Sallum.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, no. 11 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos II de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral