DECRETO N. 34.729, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
'C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma secretaria,
ocupado pelo senhor Clemenceau Antonio Sallum.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, no. 11 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos II de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral