DECRETO N. 34.730, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais e aos têrmos, do artigo 197, da
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três)
cargos da classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotados no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupados pelos senhores Onofre Ferreira, Narciso Fecchio e José
Deliberador.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude
êste Decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de
frequência encaminhados ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas
publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.