DECRETO N. 34.736, DE 11 DE MARÇO DE 1.959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 56-59,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477. de 24 de
dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de Químico, classe "U",
do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante o sr. Felicio Luiz
Serafini.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferira, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 220, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta
data o saldo disponível de Cr$ 1.926.057.40.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral