DECRETO N. 34.738, DE 11 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI no cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 54-59,
da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo,
classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante o
senhor Eduardo Abramides.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de Tempo Integral que
se transferirá, automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 220 item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta
data o saldo disponível de Cr$ 2.113.128,70.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral