DECRETO N. 34.743, DE 12 DE MARÇO DE 1959

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 41.440,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral