DECRETO N. 34.743, DE 12 DE MARÇO DE 1959
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 41.440,00 (quarenta e
um mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Secretaria
do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral