DECRETO N. 34.747, DE 13 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre a relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.° Ofício das
Execuções Criminais da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de Oficial de
Justiça padrão "N" do QJ-PP, lotado na 4.ª Vara Criminal da mesma
comarca, ocupado pelo sr. Jorge Cury.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral