DECRETO N. 34.747, DE 13 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre a relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.° Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de Oficial de Justiça padrão "N" do QJ-PP, lotado na 4.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Jorge Cury.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral