DECRETO N. 34.748, DE 13 DE MARÇO DE 1959
Dispãe sôbre lotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Junta Comercial do Estado, um (1)
cargo de Assistente de Administração, classe "L", integrado na Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, pela Lei n. 4.958, de 18 de novembro de 1.958, ocupado por
Miguel José de Almeida Pernambuco.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que se
refere êste decreto, será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral