DECRETO N. 34.749, DE 13 DE MARÇO DE 1.959

Da nova redação ao artigo 5.° do Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1.956.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1.956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - O Delegado Geral da Secretaria da Segurança Publica determinara diretamente ao Serviço de Organização da Divisão de Serviços Auxiliares do Departamento de Administração, de que trata o artigo 48 do Decreto n. 24.607, de 1.° de junho de 1.955, a execução dos trabalhos de que necessite".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral