DECRETO N. 34.749, DE 13 DE MARÇO DE 1.959
Da nova redação ao artigo 5.° do Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1.956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1.956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - O Delegado Geral da Secretaria da Segurança Publica
determinara diretamente ao Serviço de Organização da Divisão de
Serviços Auxiliares do Departamento de Administração, de que trata o
artigo 48 do Decreto n. 24.607, de 1.° de junho de 1.955, a execução
dos trabalhos de que necessite".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral