DECRETO N. 34.750, DE 14 DE MARÇO DE 1959

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "Campineira", de Campinas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que a Direção da Escola Normal Particular "Campineira", de Campinas, solicitou a suspensão do seu funcionamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso, a partir de 1.° de janeiro de 1959, o funcionamento, e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Campineira", de Campinas, pelo Decreto n. 18.245, de 17 de agôsto de 1948.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Carlos Gomes", de Campinas, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral