DECRETO N. 34.751, DE 14 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do art. 197, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", em Sorocaba, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "G", lotado no Ginásio Estadual de Apiai e provido, em estágio probatório, por d. Rosalina Corrêa.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral