DECRETO N. 34.752, DE 14 DE MARÇO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 32.255, de 14, publicado a 15 de maio de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.255, de 14, publicado a 15 de maio de 1958, que admitiu d. Maria das Dores Gonçalves de Almeida Rego para exercer, como extranumerário mensalista, referência "38", funções de Médico, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral