DECRETO N. 34.753, DE 14 DE MARÇO DE 1.959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para custeio da instalação da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1.959, destinado ao custeio da
instalação da Carteira de Previdência dos Advogados
de São Paulo, de que trata a lei n. 5.174, de 7 de janeiro de
1.959.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros) será concedida
á Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo, a título de empréstimo, e vencerá juros de
10% (dez per cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência
do Estado, à medida que as parcelas, da referida
importância, forem efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento
será de 2 (dois) anos, a contar da data da entrega da primeira
parcela, com recursos próprios da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo.
Artigo 3.º - Um têrço, pelo menos, da receita
arrecadada pela Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo, será destinada á
amortização do empréstimo, inclusive juros, de
forma a liquidar o total do débito dentro do prazo fixado no
artigo 2.°, .parágrafo único, dêste decreto.
Artigo 4.º - O presente crédito especial será
coberto com os recursos do Instituto de Previdência do Estado, e
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
exercício de 1.959.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral