DECRETO N. 34.755, DE 16 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral ao cargo que especifica e da outras providências.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n, 28-59, da C P.R.T.I ,
Decreta:

Artigo 1.º - O.R.T.I, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Assistente, padrão "S", do grupo I, da PP, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Cadeira n 20 "Arquitetura no Brasil" de que e titular o Arquiteto Nestor Goulart Reis Filho.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Governador.
Artigo 3.º - As de pesas com a execução dêste Decusto correrão pela verba 45 - alínea 015, do orçamento vigente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, que apresenta nesta data o saldo disponivel de Cr$ 386 400,00.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE" CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho.
F. J. Maffei

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 16 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.