DECRETO N. 34.761, DE 17 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral aos cargos que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres ns 18, 19, 20 e 21-59, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capitulo XVIII, da "C. L. F.", passa a aplicar-se aos cargos de Veterinario Biologista Médico, interino e Médico, interino, todos classe "T", da PP-III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotados no Instituto Butantan, de que são ocupantes, respectivamente os srs. Helio Emerson Belluomini, Alphonse Richard Hoge, Alba Apparecida de Campos Lavras e Urias Cavenaghi, que ficam sujeitos àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção nas carreiras, os funcionários referidos no artigo anterior continuarão no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente para os novos cargos.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostiladas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 187 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.330.600.00 (um milhão, trezentos e trinta mil e seiscentos cruzeiros).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 17 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.