DECRETO N. 34.762, DE 17 DE MARÇO DE 1959
Suspende até 31 de dezembro de 1959, os efeitos do Decreto n. 30.164, de 21 de novembro de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o que representou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sustados até 31 de dezembro de 1959, os efeitos do Decreto n. 30.164, de 21 de novembro de 1957.
Parágrafo 1.º - Durante o período a que se refere êste decreto,
a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
centralizará, paulatinamente, na Divisão de Transportes, do
Departamento de Administração. os serviços de transportes, das suas
várias dependências.
Parágrafo 2.º - Até que se verifique a centralização a que se
refere o parágrafo 1.º dêste artigo, os serviços de transportes
referidos serão regulados por atos do Secretário de Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São
Paulo, 17 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral