DECRETO N. 34.764, DE 18 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre a constituição de Comissões, para estudo de reforma da Junta Comercial.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e Negócios do Interior autorizado a constituir duas comissões especiais para estudo da reforma da Junta Comercial.
Artigo 2.º - A primeira dessas Comissões, denominada "Comissão de Estudo da Legislação da Junta Comercial", se comporá de 3 advogados, especializados na matéria, funcionários públicos ou não, e terá a seu cargo a revisão da legislação vigente, na parte relativa à competência da Junta Comercial, constituição de seus órgãos deliberantes e procedimento na matéria de sua competência.
Artigo 3.º - A segunda Comissão, denominada "Comissão de Reorganização da Junta Comercial", se comporá de 3 membros, inclusive o Presidente da Junta, e se destinará ao estudo da reforma de sua organização administrativa.
Artigo 4.º - Os trabalhos dessas Comissões não serão remunerados, sendo porém considerados como serviço relevante.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.