DECRETO N. 34.764, DE 18 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre a constituição de Comissões, para estudo de reforma da Junta Comercial.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e
Negócios do Interior autorizado a constituir duas
comissões especiais para estudo da reforma da Junta Comercial.
Artigo 2.º - A primeira dessas Comissões, denominada
"Comissão de Estudo da Legislação da Junta
Comercial", se comporá de 3 advogados, especializados na
matéria, funcionários públicos ou não, e
terá a seu cargo a revisão da legislação
vigente, na parte relativa à competência da Junta
Comercial, constituição de seus órgãos
deliberantes e procedimento na matéria de sua competência.
Artigo 3.º - A segunda Comissão, denominada
"Comissão de Reorganização da Junta Comercial", se
comporá de 3 membros, inclusive o Presidente da Junta, e se
destinará ao estudo da reforma de sua organização
administrativa.
Artigo 4.º - Os trabalhos dessas Comissões não
serão remunerados, sendo porém considerados como
serviço relevante.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.