DECRETO N. 34.766, DE 18 DE MARÇO DE 1959
Transfere veículo para o patrimônio da Faculdade de Farmácia e Odontologia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o patrimônio da Faculdade de
Farmácia e Odontologia, de Piracicaba, da Universidade de São Paulo, o
veiculo tipo sedan, marca Ford, modêlo 1949, motor n. 98-BA-371-801, no
valor de Cr$ 62.960,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta
cruzeiros), que se encontrava sob a guarda e administração do Serviço
Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral