CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesmo orçamento verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral