DECRETO N. 34.768, DE 19 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia de Ensino de Amparo, um
(1) cargo da Servente Continuo Porteiro, - QSE-PP-III - Classe "E",
lotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e provido, em estágio probatório, por d.
Escolastica de Campos Assumpção.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral