DECRETO N. 34.769, DE 19 DE MARÇO DE 1959

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Valores de Santos nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937.




Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo presidente da referida Bôlsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos, a partir de 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19  de março de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral


BÔLSA OFICIAL DE VALORES DE SANTOS
a) Álvaro Saraiva de Souza Datas, Presidente