DECRETO N. 34.769, DE 19 DE MARÇO DE 1959
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Bolsa Oficial de Valores de Santos nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n.º 8.499,
de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo presidente da referida Bôlsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos,
a partir de 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
BÔLSA OFICIAL DE VALORES DE SANTOS
a) Álvaro Saraiva de Souza Datas, Presidente