DECRETO N. 34.770, DE 19 DE MARÇO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento Vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas pelo
Decreto n. 34.448,
de 31 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
387.500.00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1959.
Floravante Zampol - Diretor Geral