DECRETO N. 34.770, DE 19 DE MARÇO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas pelo
Decreto n. 34.448, de 31 de dezembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 387.500.00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1959.
Floravante Zampol - Diretor Geral