DECRETO N. 34.771, DE 20 DE MARÇO DE 1959

Modifica os Artigos 1.° dos Decretos ns. 25.324, de 30 de dezembro de 1955 e 27.700, de 9 de março de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua satribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Às relações de servidores do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, constantes dos Art 1.° dos Decretos ns. 25.324, de 30 de dezembro de 1955 e 27.700, de 9 de março de 1957, ficam acrescentados os nomes dos seguintes: Archimedes Alves de Azevedo, Arthur Xavier Pinheiro, Antonio Fraidenberzes, Benedito Antonio de Oliveira 2.°, Benedito Gonçalves 2.°, Benedito Francisco Paula, Francisco Tertuliano dos Santos, Fernando Fernandes, Hipólito Barros Campelo, João Bueno de Araujo, José Leite 2.°, José Corrêa de Souza, Jairo de Moura Marcondes, Jorge Brito de Souza, Lino Leite de Camargo, Manoel Almeida Araujo, Moacyr Felix do Prado, Onofre Gomes Soares, Hermínio Pereira dos Santos, José da Silva 12.°, José Maria Marciano, João Antonio da Costa, Luiz Paula e Silva, Oscar Saturnini, Pedro Pedroso Vallardo, Vitor Jorge da Silva, Adolfo Fernandes, Deodato de Mello Freire, Felipe Sparapani, Joaquim Dias 2.°, José Cerqueira Dias de Moraes, Luiz Manfra, Agenor Ferreira, Aprigio Alves Capucho, Aristides Meleiro, Antonio Beinardelil, Diamantino Rubens dos Santos, Gentil Guedes Moreira, José Araujo dos Santos, José Saraiva, José Henrique Maria Martins, José Alencar Ferreira, João Pinto de Moraes Filho, Júlio Agostinho, Messias Francisco, Nelson de Freitas, Odokar Magalhães, Orlando Augusto do Amaral, Raymundo Edilberto Frota, Sebastião Corrêa Leite, Tulio Constantino Artoff D'Addio, Zeferino Soares, Afanase Telpis, Alexandre de Jesus, Adelino Rodrigues de Sant'Anna, Armando Fadelli, Arcillio Bermucci, Ari Lopes, Arthur Augusto Parreira, Antonio Rubia, Antonio Lisboa, Antonio Souto, Antonio de Freitas 1.°, Antonio Francisco Pires dos Santos, Antonio Labate Uchoa, Antonio Alves Padua, Antonio Lacerda de Oliveira, Antonio Affonso, Antonio Malaquias da Silva, Benedito Corrêa 1.°, Benedito dos Santos 8.°, Balis Repsis, Clodoaldo José de Mello, Caetano Barba, David Francisco Cardoso, Dagoberto Rezende, Demétrio Jepan, Domingos Cesario, Durvalino Antonio, Ernesto Lopes de Sá, Francisco Maria, Geremias Domingos de Oliveira, Henrique Pacheco de Mendonça, Izaltino Faria, Jarbas Pereira de Souza, Jovael de Carlis, Jair Moreira dos Santos, João Miranda de Magalhães Junior, João Valesi, João Alfredo, João Maria Cardoso, João Genuino Ferreira, João Boari, João Ramon, José Araújo dos Santos, José Firmino 1.°, José Nascimento dos Santos, José Rigotti, José Navarra, José Theodoro, José Miranda 2.°, José Serafim dos Passos, José Galdino Filho, José Pedro Salles, José Minotella, José de Oliveira 6.°, Guilherme Siqueira, José Tazem, Joaquim Bueno de Oliveira, Luiz Bardesse, Luiz Soares dos Santos, Luiz Faustino de Faria, Legório Rodrigues, Lázaro Sebastião, Miguel Manfra, Matheus Hipólito Evangelista, Marcos Rascov, Maximino Maria, Manoel da Silva 3.°, Manoel Montans Filho, Manoel Joaquim 4.°, Nelson Vaz, Paulo dos Santos, Porfirio Francisco Aleixo, Pio Cyrillo, Pedro do Nascimento, Paulo Rezende, Philadelfo Gomes do Nascimento, Paulo Thomé, Roberto Dias da Silva, Raphael de Paula, Rubens Guimarães Diogo, Rubens Correard, Waldomiro Pinto dos Santos, Waldemar Damasceno dos Santos, Emilio Braga de Oliveira, Artur Ribeiro de Andrade, Benedito Gabriel Gonçalves, Benedito Francisco de Carvalho, Domingos Sateles da Silva, Geraldo Ferreira, Glicerio Rodrigues, José Apóstolo de Oliveira, José Rodrigues da Costa, Manoel Felippe, Mário Galvão e Pedro Alves 3.°.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior receberão a gratificação excepcional correspondente a 100 (cem) horas de trabalho, calculadas sôbre os respectivos vencimentos, ou salários, vigentes em 30 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - No prontuário de cada um dos mesmos servidores será consignado o elogio sôbre que dispõe o Art 2.° do mencionado Decreto n 25.324, pelos relevantes serviços que prestaram à coletividade.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente do D.A.E., suplementadas, se necessário.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 dias de março de 1959.

Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral