DECRETO N. 34.772, DE 20 DE MARÇO DE 1959
Constitue Comissão destinada a estudar a utilização da Ilha Anchieta,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas
atribuições legais e
considerando que o problema da utilização da Ilha Anchieta tem ensejado
manifestações divergentes, com reflexo na opinião pública:
considerando ser de tôda conveniência, inclusive para resguardo dos
interesses do Estado, que, antes de uma decisão definitiva a respeito,
o Govêrno conheça a manifestação de pessoas, credenciadas a opinar
sôbre o assunto, já em função dos cargos que ocupam, já em razão dos
estudos a que se dediquem;
considerando que a publicação dêsses estudos constituirá, também
satisfação à opinião pública, em razão das medidas que o Govêrno venha
a adotar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída na Secretaria da Justiça uma
Comissão especial, encarregada de estudar e propor medidas
relativamente à utilização da Ilha Anchieta.
Artigo 2.º - A Comissão, presidida pelo Secretário do Estado, será composta pelos seguintes membros:
a) - o Juiz de Direito Corregedor dos Presídios;
b) - o Juiz de Direito da Vara Privativa de Menores;
c) - um representante da Secretaria da Segurança Pública, indicado pelo Titular da Pasta;
d) - um integrante do Ministério Público;
e) - um integrante do Conselho Penitenciário;
f) - o Diretor Geral do Departamento dos Presídios do Estado;
g) - o Diretor do Serviço Social de Menores;
h) - um elemento livremente escolhido pelo Governador, dentre
pessoas cujos conhecimento cientifícos o recomendem para opinar sôbre a
matéria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral